Quais são os direitos do regime de horas extras?

Você, empregado e empregador, saiba o que está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT):
– O que caracteriza hora extra?
Toda hora que exceda a jornada de trabalho habitual descrita no contrato de trabalho é uma hora extra. Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Dessa forma, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite são considerados hora extra.
– Há limite de horas extras que podem ser trabalhadas?
De acordo com o artigo 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias.
Pode haver aumento dessas horas se houver acordo prévio entre as partes, através de um acordo em âmbito privado ou em convenção coletiva.
– Quanto será pago pela hora extra?
A hora extra deve ser paga com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal. O valor deve ser um acordo entre as partes e deve constar no contrato de trabalho.
– O que não configura hora extra?
– Tempo de deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa;
– Permanência ociosa no local do trabalho sem que esteja exercendo sua função;
– Troca de mensagens com colegas de trabalho e gestores, desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
– Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
– Confraternizações.
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