Caso o empregado queira “ser mandado embora” a empresa é obrigada a dispensá-lo?

Não existe lei que determine que a empresa dispense o trabalhador caso ele não queira mais trabalhar na empresa.

Caso o empregado queira sair da empresa lhe restam 2 escolhas:

1⃣ Propor a empresa a Rescisão por Acordo.

Se a empresa aceitar, além de receber as verbas a que tem direito (saldo de salário, 13º salário e férias), o trabalhador receberá:

a) metade da multa do FGTS (20%);

b) metade do aviso prévio se não for trabalhado (indenizado); e

c) poderá sacar 80% do FGTS.

Porém, não terá direito ao seguro desemprego.

2⃣ Pedir demissão da empresa.

Ao contrário do que alguns trabalhadores
pensam, o trabalhador que pede demissão não “perde os seus direitos”.
Na verdade, o trabalhador receberá:
a) saldo de salário;
b) férias, acrescidas de 1/3 e;
c) 13º salário.

O que o trabalhador deixará de receber com o pedido de demissão é:

a) o aviso prévio (se indenizado); e
b) a multa de 40% do FGTS

Além disso, não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Com relação ao saque do FGTS, o trabalhador ficará impossibilitado de realizá-lo de imediato (ele não perderá o valor já depositado), podendo fazê-lo posteriormente, nas hipóteses permitidas em lei.

Obviamente, neste aspecto, não estamos falando da rescisão indireta que é quando o empregado sai por força de descumprimento contratual “forte” ou rigor excessivo.

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