Desisti de comprar o imóvel – quais são os meus direitos

Vamos imaginar o seguinte: você comprou um imóvel, mas percebeu que ele não é exatamente aquilo que você procurava. Então, o arrependimento bate e você decide que vai desistir da compra. Ao refletir sobre o assunto, você percebe que não sabe como recorrer e quais são os seus direitos. Neste artigo, trouxemos alguns esclarecimentos que podem facilitar a sua vida. 

 

Se você realmente decidiu e quer proceder com a desistência da compra de um imóvel, o ideal é comunicar formalmente à construtora ou ao vendedor. Porém, os contratos de compra e venda possuem cláusulas específicas que devem ser analisadas previamente por um especialista, antes que o interessado manifeste sua vontade e saia prejudicado.

 

Se a sua dúvida é referente à devolução de valores caso devolva o imóvel, saiba que isso depende. É importante avaliar o contrato e o recibo referente ao sinal/arras que foram dados. Vale lembrar que, em casos de desistência, o sinal tem função indenizatória – mas ele não pode ultrapassar 10% do valor total do imóvel.

 

– Então posso ter a devolução do Arras (Art. 417 e seguintes do Código Civil)?

Também depende. Se há descumprimento do contrato, desistindo uma das partes de sua concretização, dependerá de quem desistiu ou deu causa ao desfazimento do negócio. Se quem dá arras desiste ou dá causa ao desfazimento, perde-as em favor da parte contrária.

 

Se quem recebe arras desiste ou dá causa ao desfazimento, poderá ter que devolver em dobro a quem as pagou. Contudo, para que tal direito seja resguardado, a questão das ARRAS deve estar expressa de forma clara no contrato, valendo advertência de que cláusulas confusas podem prejudicar o recebimento dessa compensação garantida pelo Código Civil.

 

Se no contrato se fixou direito de arrependimento, não há direito a indenização suplementar. Se não houver direito de arrependimento previsto, além do acima, poderá a parte prejudicada, provando prejuízo maior do que o valor das arras, obter judicialmente o direito à indenização dos prejuízos, deles se abatendo as arras retidas ou recebidas em dobro conforme o caso.

 

Caso o seu contrato te permita desistir, saiba que as multas do contrato de compra e venda de imóvel geralmente são regidas pelo Código Civil. Em algumas exceções pode haver aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que é benéfico para quem pretende desistir da compra. Contudo, será necessário avaliar o contrato para verificar se existem cláusulas abusivas.

 

Fonte: Marcello Benevides.

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