Quem tem direito ao 13°?

Quem tem direito?
Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Como calcular o valor?
O salário integral do trabalhador é divido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo da verba. Na segunda parcela do 13º, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas. Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal.

Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

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