Bancários e Financiários

Você trabalha em financeira e cumpre 8 horas por dia?

A Súmula 55 do TST equipara as financeiras aos bancos para efeito de jornada. Na prática: muita gente que trabalha 8 horas deveria trabalhar 6 — e as 7ª e 8ª horas podem ser devidas como extras, com reflexos em férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.

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Catarina Guimarães Corso, advogada trabalhista — OAB/RS 93.221

O prazo para reclamar é de 2 anos após a saída — e só se discutem os últimos 5 anos do contrato. Cada mês parado é um mês de direito que prescreve.

Isso aconteceu com você?

Se você marcou mentalmente uma dessas situações, vale a pena conversar. Cada caso precisa de análise individual — não existe resposta automática.

  • Trabalha 8 horas em financeira e nunca recebeu a 7ª e a 8ª como extras.
  • Tem cargo de “gerente” ou “coordenador”, mas sem autonomia real, sem poder de decisão e batendo ponto.
  • Recebe gratificação de função inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
  • Faz o mesmo trabalho de um colega que ganha mais, na mesma função e local.
  • Vende seguros, consórcios ou previdência e as comissões não repercutem nas demais verbas.
  • Foi transferido para outra empresa do grupo e perdeu os benefícios da categoria.
  • Metas abusivas, cobrança por grupo, humilhação ou controle até de ida ao banheiro.
  • Desenvolveu LER/DORT, ansiedade, depressão ou síndrome do pânico no trabalho.
  • Usa o carro próprio para visitar clientes sem ressarcimento de combustível e desgaste.
  • Foi dispensado perto da aposentadoria ou logo após retornar de afastamento.

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Como funciona

Sem burocracia e sem sair de casa.

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Você manda o caso

Chama no WhatsApp e conta o que aconteceu. Se tiver holerites, cartão de ponto, CTPS ou termo de rescisão, já ajuda.

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Analisamos os documentos

Verificamos enquadramento, jornada, gratificação de função e o que pode ser discutido no seu contrato especificamente.

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Você recebe a orientação

Explicamos o que se aplica ao seu caso, os caminhos possíveis e os prazos. Você decide com informação na mão.

Financiário com função de bancário: o que a Justiça reconhece

Quem trabalha em empresa de crédito, financiamento ou investimento costuma ouvir do RH que “financeira não é banco” e que, por isso, a jornada é de 8 horas. A Justiça do Trabalho enxerga a questão de outra forma.

Súmula 55 do TST: “As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”

O artigo 224 da CLT fixa a jornada dos bancários em 6 horas diárias e 30 horas semanais. Como a Súmula 55 estende essa regra às financeiras, o empregado de financeira que cumpre 8 horas por dia pode ter direito a receber a 7ª e a 8ª horas como extraordinárias, com o adicional correspondente.

Um ponto importante e frequentemente mal explicado: essa equiparação vale para efeito de jornada (art. 224). Ela não transforma automaticamente o financiário em bancário para todos os fins, como benefícios da convenção coletiva dos bancários. Cada situação exige análise do contrato, das funções efetivamente exercidas e das normas coletivas aplicáveis.

A “falsa função de confiança”

O §2º do art. 224 da CLT permite a jornada de 8 horas para quem exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, desde que a gratificação de função seja de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo. São dois requisitos cumulativos: o cargo precisa ter conteúdo real de confiança e a gratificação precisa atingir esse patamar.

Na prática, é comum que a empresa atribua um título de gerente ou coordenador a quem, no dia a dia:

  • não tem autonomia para decidir nada relevante sozinho;
  • depende de aprovação de superior para praticamente tudo;
  • cumpre alçadas pré-definidas pelo sistema;
  • tem jornada controlada, ainda que informalmente;
  • executa tarefas administrativas e operacionais como qualquer colega.

Quando a função de confiança existe só no papel, é possível pedir sua descaracterização em juízo — e, com ela, o pagamento das horas excedentes à 6ª diária.

Reflexos: o valor não para nas horas extras

Horas extras reconhecidas não são um número isolado. Elas repercutem em outras parcelas do contrato, como:

  • repousos semanais remunerados;
  • férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS e a multa de 40% na dispensa sem justa causa;
  • aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Por isso, casos de jornada costumam envolver períodos longos e exigem cálculo cuidadoso, feito a partir dos documentos do contrato.

Outros temas frequentes de quem trabalha em banco ou financeira

Equiparação salarial. Colegas que exercem a mesma função, para o mesmo empregador e na mesma localidade, com diferença de tempo na função de até 2 anos e de tempo de serviço de até 4 anos, devem receber salário igual.

Comissões e vantagens. Comissões sobre venda de seguros, consórcios, capitalização e previdência integram a remuneração e podem repercutir nas demais verbas.

Terceirização e reenquadramento. Trabalhadores transferidos para empresas do mesmo grupo econômico, mantendo atividades ligadas ao negócio bancário, podem discutir o reenquadramento e os benefícios da categoria.

Assédio moral. Metas inatingíveis, cobrança por rankings públicos, exposição diante de colegas, controle de tempo de banheiro e ameaças veladas de demissão podem configurar assédio moral e gerar direito a indenização.

Doenças ocupacionais. LER/DORT, ansiedade, depressão, burnout e síndrome do pânico relacionadas ao trabalho são equiparadas a acidente de trabalho, com direito a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, manutenção do FGTS no afastamento e eventual indenização.

Estabilidades. Gestante, acidentado, membro da CIPA e trabalhador em pré-aposentadoria (conforme a norma coletiva da categoria) têm proteção contra a dispensa sem justa causa.

Adicional de periculosidade. Agências e prédios administrativos com geradores que armazenam óleo diesel podem gerar direito ao adicional, conforme laudo pericial.

Ainda estou trabalhando. Posso reclamar?

Sim. Não existe impedimento legal para o empregado ajuizar ação enquanto o contrato está em vigor, e esse fato, por si só, não autoriza dispensa por justa causa. A decisão sobre o momento, contudo, envolve avaliação de cada situação concreta.

Atenção ao prazo. A ação deve ser proposta em até 2 anos contados do fim do contrato, e alcança os direitos violados nos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Quanto mais o tempo passa, menor o período que ainda pode ser discutido.

Este conteúdo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual do seu contrato de trabalho. Nenhum resultado é prometido ou garantido: o desfecho de qualquer demanda depende dos fatos, das provas e da decisão do Poder Judiciário.

Perguntas frequentes

Trabalho em financeira, não em banco. A regra vale para mim?

A Súmula 55 do TST equipara empresas de crédito, financiamento e investimento aos estabelecimentos bancários para efeito do art. 224 da CLT, que trata da jornada. É preciso analisar a atividade real da empresa e as funções que você exerce.

Sou gerente. Ainda assim posso ter direito?

Depende. O cargo de confiança que autoriza a jornada de 8 horas exige poderes reais de gestão e gratificação de, no mínimo, 1/3 do salário do cargo efetivo. Quando o cargo é apenas nominal, cabe discutir a descaracterização.

Quais documentos devo separar?

CTPS, contracheques, cartões de ponto, termo de rescisão, contrato e eventuais e-mails ou mensagens que demonstrem jornada, metas ou cobranças. Quanto mais completo, mais precisa fica a análise.

Preciso de testemunhas?

Nem sempre, mas é comum que ajudem a comprovar jornada e rotina de trabalho. Manter contato com ex-colegas costuma ser útil.

O atendimento é presencial?

Atendemos online para todo o Brasil e presencialmente em Novo Hamburgo/RS. O primeiro contato pode ser feito inteiramente pelo WhatsApp.

Manda seu caso. A análise é individual.

Conte sua situação pelo WhatsApp e envie os documentos que tiver em mãos. Você recebe retorno da equipe com orientação sobre o que se aplica ao seu contrato.

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