Previdenciário · INSS

Benefício do INSS negado ou difícil de pedir?

Orientação para pedir, recorrer ou revisar benefícios do INSS: auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, BPC/LOAS e aposentadorias. Atendimento em Novo Hamburgo, Porto Alegre e online.

Benefícios

Como podemos ajudar

Cada benefício tem regras próprias. A análise dos documentos mostra qual é o caminho mais adequado para o seu caso.

Incapacidade

Auxílio-doença

Para quem está temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente, inclusive quando a perícia nega o benefício.

Acidente

Auxílio-acidente

Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho após um acidente.

Assistencial

BPC/LOAS

Benefício para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigência de contribuição.

Aposentadoria

Pedido e revisão

Análise das regras de aposentadoria, conferência do tempo de contribuição e revisão de benefícios já concedidos.

Planejamento

Planejamento de aposentadoria

Para quem ainda vai se aposentar: qual regra compensa e quando pedir.

Negativa

Recurso e ação judicial

Recurso no INSS ou ação na Justiça quando o benefício é negado ou cortado.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Meu benefício foi negado. Ainda dá para conseguir?

Sim, em muitos casos. É possível recorrer no próprio INSS ou entrar com ação na Justiça, conforme os documentos e o motivo da negativa.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham baixa renda familiar, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Minha doença tem relação com o trabalho. Isso muda algo?

Pode mudar. Doença ou acidente ligados ao trabalho podem gerar estabilidade no emprego e indenização, além do benefício do INSS.

Teve o benefício negado?

Mande uma mensagem com a carta do INSS e receba uma orientação sobre o seu caso.

Novo Hamburgo: Av. Nicolau Becker, 350Porto Alegre: Travessa Itaperuna, 31, sala 402 – TristezaWhatsApp: (51) 99525-7320OAB/RS 93.221

Conteúdo informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não há promessa de resultado.